Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro | US$ 7 milhões |
2. Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas « de água sobreaquecida » | US$ 4,6 milhões |
3. Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 (por exemplo: economizadores, sobreaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor | US$ 1,7 milhão |
4. Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes | US$ 1,4 milhão |
5. Queimadores para alimentação de fornalhas, de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes | US$ 1,2 milhão |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | US$ 1,3 milhão |
2. Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 757 mil |
3. Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos | US$ 360 mil |
4. Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes | US$ 277 mil |
5. Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes | US$ 200 mil |
País | Exportações |
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1. Paraguai | US$ 4,7 milhões |
2. Turquia | US$ 3,7 milhões |
3. Espanha | US$ 2,4 milhões |
4. Índia | US$ 1,9 milhão |
5. Uruguai | US$ 1,1 milhão |
País | Importações |
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1. Polônia | US$ 1,3 milhão |
2. China | US$ 1,1 milhão |
3. Alemanha | US$ 569 mil |
4. Reino Unido | US$ 281 mil |
5. Tcheca, República | US$ 243 mil |