1. Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo; projetores de perfis | US$ 27 mil |
2. Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas | US$ 21,9 mil |
3. Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | US$ 16,4 mil |
4. Partes e acessórios exclusiva ou principalmente destinados a máquinas para trabalhar metais, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, | US$ 15,8 mil |
5. Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | US$ 3,4 mil |
6. Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida | US$ 938 |
7. Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mes | US$ 560 |
8. Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | US$ 168 |
9. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | US$ 107 |
10. Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, mangas (luvas)], de ferro fundido, ferro ou aço | US$ 21 |