Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | US$ 43,4 milhões |
2. Outros móveis e suas partes | US$ 1,4 milhão |
3. Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grân | US$ 1,3 milhão |
4. Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | US$ 707 mil |
5. Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições | US$ 387 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | US$ 2,9 milhões |
2. Revestimentos de pavimentos, de plástico, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tectos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente capítulo | US$ 2,4 milhões |
3. Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | US$ 1,6 milhão |
4. Óxidos de titânio | US$ 591 mil |
5. Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares de lavagem) e preparações para lavagem, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 | US$ 481 mil |
País | Exportações |
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1. Estados Unidos | US$ 16,2 milhões |
2. Paraguai | US$ 9,4 milhões |
3. Argentina | US$ 4,6 milhões |
4. Uruguai | US$ 3,5 milhões |
5. Reino Unido | US$ 3,1 milhões |
País | Importações |
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1. China | US$ 8,1 milhões |
2. Índia | US$ 1,5 milhão |
3. Coreia do Sul | US$ 240 mil |
4. Irlanda | US$ 131 mil |
5. Rússia | US$ 125 mil |