Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares, mesmo recob | US$ 90,6 mil |
2. Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes | US$ 39,4 mil |
3. Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com excepção dos produtos da posição 2006 | US$ 24,2 mil |
4. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso | US$ 6,3 mil |
5. Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | US$ 5,3 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha | US$ 247 mil |
2. Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfectadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de pena | US$ 243 mil |
3. Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85 %, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2 | US$ 137 mil |
4. Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina | US$ 132 mil |
5. Frutas secas, exceto das posições 0801 a 0806; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente capítulo | US$ 99 mil |
País | Exportações |
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1. Uruguai | US$ 84,5 mil |
2. Paraguai | US$ 83,4 mil |
3. Chile | US$ 8,2 mil |
4. Estados Unidos | US$ 1,6 mil |
5. Colômbia | US$ 1,4 mil |
País | Importações |
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1. China | US$ 1,1 milhão |
2. Argentina | US$ 114 mil |
3. Itália | US$ 49,8 mil |
4. Alemanha | US$ 48 mil |
5. Suíça | US$ 45,6 mil |
6. Espanha | US$ 345 |