1. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico | US$ 3,5 milhões |
2. Polímeros naturais (por exemplo: ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo: proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias | US$ 349 mil |
3. Construções pré-fabricadas | US$ 115 mil |
4. Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos seme | US$ 68,3 mil |
5. Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | US$ 33,7 mil |
6. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | US$ 9,8 mil |
7. Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos | US$ 2 mil |
8. Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns | US$ 1,4 mil |
9. Partes e acessórios dos veículos das posições 8711 a 8713 | US$ 242 |
10. Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida | US$ 5 |