1. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias | US$ 16,7 milhões |
2. Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico | US$ 1,1 milhão |
3. Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico | US$ 264 mil |
4. Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou rectangular, de qualquer formato o | US$ 123 mil |
5. Papel dos tipos utilizados para a fabricação de papéis higiénicos e de toucador e semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou | US$ 33,1 mil |
6. Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico | US$ 27,5 mil |
7. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | US$ 18,1 mil |
8. Aquecedores (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétr | US$ 4,5 mil |
9. Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros | US$ 1,6 mil |
10. Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose | US$ 6 |