Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | US$ 1,3 milhão |
2. Outros móveis e suas partes | US$ 1,1 milhão |
3. Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanen | US$ 97,8 mil |
4. Outras obras de madeira | US$ 70,6 mil |
5. Suportes elásticos para camas; colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares, mesmo recob | US$ 7,6 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Madeira serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm | US$ 228 mil |
2. Máquinas-ferramentas (incluídas as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes | US$ 131 mil |
3. Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | US$ 25,8 mil |
4. Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artefactos das posições 5802 ou 5806 | US$ 4,6 mil |
5. Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94 | US$ 2,9 mil |
6. Outros móveis e suas partes | US$ 2,2 mil |
7. Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanen | US$ 885 |
País | Exportações |
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1. Rússia | US$ 538 mil |
2. Uruguai | US$ 459 mil |
3. Estados Unidos | US$ 363 mil |
4. México | US$ 191 mil |
5. Argentina | US$ 157 mil |
País | Importações |
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1. Estados Unidos | US$ 254 mil |
2. Itália | US$ 134 mil |
3. França | US$ 4,6 mil |
4. China | US$ 3,1 mil |