Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Município | Exportações | Importações | Balança |
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Bom Jesus do Oeste | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Caibi | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Campo Erê | US$ 18,44 mil | US$ 0 | +US$ 18,44 mil |
Cunha Porã | US$ 741 mil | US$ 1,35 milhão | -US$ 609 mil |
Cunhataí | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Flor do Sertão | US$ 0 | US$ 265 mil | -US$ 265 mil |
Iraceminha | US$ 0 | US$ 550 mil | -US$ 550 mil |
Maravilha | US$ 309 mil | US$ 4,84 milhões | -US$ 4,53 milhões |
Modelo | US$ 0 | US$ 22,73 mil | -US$ 22,73 mil |
Palmitos | US$ 11,88 mil | US$ 204 mil | -US$ 192 mil |
Riqueza | US$ 4,14 mil | US$ 209 mil | -US$ 205 mil |
Romelândia | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Saltinho | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Santa Terezinha do Progresso | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
São Miguel da Boa Vista | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Saudades | US$ 743 mil | US$ 1,31 milhão | -US$ 567 mil |
Tigrinhos | US$ 0 | US$ 0 | 0 |
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura | US$ 587 mil |
2. Outros móveis e suas partes | US$ 437 mil |
3. Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 litros, sem dispositivos mecânicos nem térmicos | US$ 226 mil |
4. T-shirts e camisetas interiores, de malha | US$ 202 mil |
5. Refrigeradores, congeladores (freezers) e outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 | US$ 143 mil |
6. Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 37,9 mil |
7. Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios | US$ 24,8 mil |
8. Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso feminino | US$ 24,6 mil |
9. Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso masculino | US$ 21,6 mil |
10. Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de uso masculino | US$ 19,3 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | US$ 2 milhões |
2. Díodos, transístores e dispositivos semelhantes com semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados | US$ 1,4 milhão |
3. Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | US$ 620 mil |
4. Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefactos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes | US$ 585 mil |
5. Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex | US$ 555 mil |
6. Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio | US$ 472 mil |
7. Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artefactos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais | US$ 380 mil |
8. Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de | US$ 316 mil |
9. Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | US$ 289 mil |
10. Milho | US$ 246 mil |
País | Exportações |
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1. Paraguai | US$ 325 mil |
2. Argentina | US$ 208 mil |
3. Uruguai | US$ 181 mil |
4. África do Sul | US$ 173 mil |
5. República Dominicana | US$ 157 mil |
6. Equador | US$ 141 mil |
7. Trinidad e Tobago | US$ 135 mil |
8. Estados Unidos | US$ 116 mil |
9. El Salvador | US$ 111 mil |
10. Colômbia | US$ 93,1 mil |
País | Importações |
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1. China | US$ 7,6 milhões |
2. Argentina | US$ 439 mil |
3. Paraguai | US$ 246 mil |
4. Bulgária | US$ 135 mil |
5. Taiwan (Formosa) | US$ 116 mil |
6. Paquistão | US$ 87,6 mil |
7. Indonésia | US$ 36,7 mil |
8. Estados Unidos | US$ 32,3 mil |
9. Hong Kong | US$ 22,7 mil |
10. Itália | US$ 20,6 mil |