Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grân | US$ 1,8 milhão |
2. Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes | US$ 1,5 milhão |
3. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente capítulo | US$ 499 mil |
4. Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refractários do tipo dos utilizados em alvenaria | US$ 197 mil |
5. Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras p | US$ 163 mil |
6. Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | US$ 158 mil |
7. Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico | US$ 149 mil |
8. Mel natural | US$ 137 mil |
9. Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg | US$ 62,6 mil |
10. Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmi | US$ 50,4 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem | US$ 908 mil |
2. Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelh | US$ 475 mil |
3. Queijos e requeijão | US$ 283 mil |
4. Empilhadores; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivo de elevação | US$ 258 mil |
5. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | US$ 115 mil |
6. Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07 | US$ 92,3 mil |
7. Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes | US$ 87,9 mil |
8. Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projécteis, e suas partes, incluídos os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos | US$ 69,8 mil |
9. Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grân | US$ 46,7 mil |
10. Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmi | US$ 32,6 mil |
País | Exportações |
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1. Argentina | US$ 1,5 milhão |
2. Paraguai | US$ 1,4 milhão |
3. Bolívia | US$ 683 mil |
4. Chile | US$ 437 mil |
5. Uruguai | US$ 225 mil |
6. Peru | US$ 218 mil |
7. Estados Unidos | US$ 181 mil |
8. Colômbia | US$ 153 mil |
9. Países Baixos (Holanda) | US$ 103 mil |
10. Costa Rica | US$ 92,3 mil |
País | Importações |
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1. Egito | US$ 908 mil |
2. Itália | US$ 595 mil |
3. China | US$ 322 mil |
4. Argentina | US$ 315 mil |
5. Uruguai | US$ 170 mil |
6. Espanha | US$ 92,4 mil |
7. Reino Unido | US$ 31,7 mil |
8. Hong Kong | US$ 18,8 mil |
9. Malásia | US$ 12,5 mil |
10. Taiwan (Formosa) | US$ 6,1 mil |