Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
---|---|
1. Refrigeradores, congeladores (freezers) e outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415 | US$ 143 mil |
2. Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura | US$ 76,6 mil |
3. Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 37,9 mil |
4. Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios | US$ 24,8 mil |
5. Outros móveis e suas partes | US$ 24,7 mil |
6. Vidros isolantes de paredes múltiplas | US$ 2,1 mil |
7. Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos | US$ 352 |
Mercadoria (SH4) | importações |
---|---|
1. Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | US$ 2 milhões |
2. Díodos, transístores e dispositivos semelhantes com semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados | US$ 988 mil |
3. Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | US$ 289 mil |
4. Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de | US$ 280 mil |
5. Milho | US$ 246 mil |
6. Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 242 mil |
7. Barras e perfis, de alumínio | US$ 203 mil |
8. Máquinas e aparelhos, para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 198 mil |
9. Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | US$ 94,2 mil |
10. Pneus novos, de borracha | US$ 75,8 mil |
País | Exportações |
---|---|
1. República Dominicana | US$ 157 mil |
2. Bolívia | US$ 64,4 mil |
3. Paraguai | US$ 49,9 mil |
4. Equador | US$ 37,9 mil |
País | Importações |
---|---|
1. China | US$ 4,5 milhões |
2. Paraguai | US$ 246 mil |
3. Paquistão | US$ 39,1 mil |
4. Indonésia | US$ 36,7 mil |