Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07 | US$ 22,6 mil |
2. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes | US$ 12 mil |
3. Parafusos, pernos ou pinos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas ou arruelas (incluídas as de pressão) e artefactos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | US$ 3,2 mil |
4. Outros artefactos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário | US$ 1,6 mil |
5. Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico | US$ 635 |
6. Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de | US$ 216 |
7. Veios (árvores) de transmissão [incluídas as árvores de cames (excênticos) e cambotas (virabrequins)] e manivelas; chumaceiras (mancais) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de trans | US$ 120 |
8. Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos | US$ 105 |
9. Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | US$ 50 |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fracturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos par | US$ 112 mil |
2. Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não monta | US$ 82,6 mil |
3. Tecidos com borracha, exceto os da posição 5902 | US$ 51,9 mil |
4. Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. | US$ 39,8 mil |
5. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias | US$ 34,3 mil |
6. Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes | US$ 33,6 mil |
7. Fitas, exceto os artefactos da posição 5807; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) | US$ 28,4 mil |
8. Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida | US$ 25,2 mil |
9. Outros artefactos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário | US$ 16,7 mil |
10. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | US$ 5,6 mil |
País | Exportações |
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1. Chile | US$ 22,6 mil |
2. Argentina | US$ 16,8 mil |
3. Uruguai | US$ 1,1 mil |
País | Importações |
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1. China | US$ 423 mil |
2. Itália | US$ 19,3 mil |