Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso feminino | US$ 22,5 mil |
2. Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebés | US$ 16,4 mil |
3. Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefactos da posição 6103 | US$ 10,7 mil |
4. Fatos, conjuntos, casacos, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts) (exceto de banho), de malha, de uso masculino | US$ 10,6 mil |
5. Fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui, malhôs, biquinis, calções (shorts) e slips de banho; outro vestuário | US$ 6,1 mil |
6. Combinações, saiotes, calcinhas, camisas de noite, pijamas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e semelhantes, de malha, de uso feminino | US$ 4,2 mil |
7. Casacos compridos, capas, anoraques, blusões e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefactos da posição 6104 | US$ 3,4 mil |
8. Cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino | US$ 2,5 mil |
9. Fatos de treino para desporto, fatos-macacos e conjuntos de esqui, malhôs, biquinis, calções (shorts) e slips, de banho, de malha | US$ 1,3 mil |
10. T-shirts e camisetas interiores, de malha | US$ 1 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos | US$ 2,1 milhões |
2. Minérios de molibdénio e seus concentrados | US$ 2 milhões |
3. Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | US$ 1,5 milhão |
4. Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; alcoóis gordos industriais | US$ 836 mil |
5. Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04 | US$ 643 mil |
6. Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | US$ 576 mil |
7. Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares de lavagem) e preparações para lavagem, mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 | US$ 527 mil |
8. Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex | US$ 339 mil |
9. Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos | US$ 274 mil |
10. Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914 | US$ 266 mil |
País | Exportações |
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1. Paraguai | US$ 72,7 mil |
2. Itália | US$ 7 mil |
3. Portugal | US$ 1,8 mil |
País | Importações |
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1. China | US$ 5,5 milhões |
2. Chile | US$ 2,9 milhões |
3. Indonésia | US$ 1,1 milhão |
4. Argentina | US$ 526 mil |
5. Índia | US$ 405 mil |
6. Hong Kong | US$ 372 mil |
7. Tailândia | US$ 371 mil |
8. Taiwan (Formosa) | US$ 332 mil |
9. Peru | US$ 178 mil |
10. França | US$ 114 mil |