Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura | US$ 3,5 milhões |
2. Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte | US$ 2,6 milhões |
3. Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada | US$ 405 mil |
4. Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico | US$ 400 mil |
5. Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grân | US$ 328 mil |
6. Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico | US$ 176 mil |
7. Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos | US$ 130 mil |
8. Outros impressos, incluídas as estampas, gravuras e fotografias | US$ 127 mil |
9. Polímeros acrílicos, em formas primárias | US$ 107 mil |
10. Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes | US$ 105 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Alumínio em formas brutas | US$ 12,8 milhões |
2. Polímeros de estireno, em formas primárias | US$ 5,6 milhões |
3. Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; exaustores (coifas aspirantes) para extracção ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes | US$ 1,3 milhão |
4. Óxidos de titânio | US$ 1,2 milhão |
5. Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmi | US$ 1 milhão |
6. Artefactos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio | US$ 1 milhão |
7. Díodos, transístores e dispositivos semelhantes com semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados | US$ 730 mil |
8. Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de aviv | US$ 729 mil |
9. Polímeros de etileno, em formas primárias | US$ 699 mil |
10. Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | US$ 684 mil |
País | Exportações |
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1. Argentina | US$ 1,2 milhão |
2. Estados Unidos | US$ 1,1 milhão |
3. Guatemala | US$ 1,1 milhão |
4. Peru | US$ 935 mil |
5. Venezuela | US$ 638 mil |
6. Uruguai | US$ 527 mil |
7. México | US$ 504 mil |
8. Paraguai | US$ 467 mil |
9. Bolívia | US$ 453 mil |
10. África do Sul | US$ 441 mil |
País | Importações |
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1. China | US$ 12,1 milhões |
2. Índia | US$ 8,4 milhões |
3. Argentina | US$ 6,4 milhões |
4. Colômbia | US$ 5,5 milhões |
5. Espanha | US$ 1,6 milhão |
6. Itália | US$ 1,5 milhão |
7. Países Baixos (Holanda) | US$ 1,3 milhão |
8. Israel | US$ 1,3 milhão |
9. Estados Unidos | US$ 813 mil |
10. México | US$ 648 mil |