Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto fornos e outros aparelhos da posição 8514), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como o aquecimento, cozimento, torrefacção, destilaç | US$ 590 mil |
2. Madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada | US$ 315 mil |
3. Outras obras de madeira | US$ 309 mil |
4. Tripas, bexigas e estômagos de animais, exceto peixes, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos ou defumados | US$ 214 mil |
5. Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos) | US$ 111 mil |
6. Artefactos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos em outras posições | US$ 92,9 mil |
7. Gipsite; anidrite; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou de retardadores | US$ 67,9 mil |
8. Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | US$ 66,7 mil |
9. Máquinas e aparelhos, para seleccionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólid | US$ 35,9 mil |
10. Partes e acessórios exclusiva ou principalmente destinados a máquinas para trabalhar metais, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, | US$ 30,8 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico | US$ 362 mil |
2. Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem | US$ 91,9 mil |
3. Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | US$ 72,1 mil |
4. Máquinas e aparelhos, mecânicos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo | US$ 45,1 mil |
5. Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso | US$ 38,7 mil |
6. Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas, e artefactos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes | US$ 27,8 mil |
7. Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405; outros cordéis, cordas e cabos | US$ 26 mil |
8. Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | US$ 18,1 mil |
9. Outras obras de alumínio | US$ 17,8 mil |
10. Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou | US$ 15,6 mil |
País | Exportações |
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1. Argentina | US$ 822 mil |
2. Estados Unidos | US$ 605 mil |
3. Chile | US$ 143 mil |
4. Espanha | US$ 94,1 mil |
5. Alemanha | US$ 88,5 mil |
6. Uruguai | US$ 87,8 mil |
7. Sérvia | US$ 57,3 mil |
8. Paraguai | US$ 54,5 mil |
9. Equador | US$ 35,9 mil |
10. Hong Kong | US$ 23,5 mil |
País | Importações |
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1. Ucrânia | US$ 362 mil |
2. China | US$ 149 mil |
3. Egito | US$ 91,9 mil |
4. Espanha | US$ 43,7 mil |
5. Chile | US$ 38,7 mil |
6. Países Baixos (Holanda) | US$ 20,5 mil |
7. Itália | US$ 17,3 mil |
8. Coreia do Sul | US$ 10 mil |
9. França | US$ 9,8 mil |