Os dados de comércio exterior dos municípios têm como referência o domicílio fiscal da empresa responsável pela operação de exportação ou importação, que nem sempre é o local onde se produziu a mercadoria exportada ou para onde se destina a mercadoria importada.
É diferente do consolidado de Santa Catarina, em que é considerado o local de origem do produto na exportação ou destino na importação.
Portanto, os totais das exportações e importações de Santa Catarina são diferentes dos somatórios totais das exportações e importações dos municípios catarinenses. Esta diferenciação é feita na origem dos dados do Governo Federal.
Mercadoria (SH4) | Exportações |
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1. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, contendo, em peso, 70 % ou mais de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, os quais devem constituir o seu elemento | US$ 3,6 milhões |
2. Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fios, incluídos os aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones | US$ 1,1 milhão |
3. Desperdícios, resíduos e sucata de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios de ferro ou aço, em lingotes | US$ 876 mil |
4. Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo: polarímetros, refractómetros, espetrómetros, analisadores de gases ou de fumos); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou s | US$ 470 mil |
5. Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos | US$ 395 mil |
6. Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluídos os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura | US$ 187 mil |
7. Máquinas e aparelhos, elétricos, com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo | US$ 164 mil |
8. Osciloscópios, analisadores de espetro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes | US$ 96,3 mil |
9. Desperdícios e resíduos, de alumínio | US$ 76,6 mil |
10. Aparelhos para interrupção, seccionamento, protecção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, tomadas de corrente, machos e fêmeas, suportes para lâmpada | US$ 60,6 mil |
Mercadoria (SH4) | importações |
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1. Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de | US$ 9,9 milhões |
2. Minérios de molibdénio e seus concentrados | US$ 7,2 milhões |
3. Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (rectificadores, por exemplo), bobinas de reactância e de auto-indução | US$ 2,9 milhões |
4. Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex | US$ 2,2 milhões |
5. Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida | US$ 2 milhões |
6. Polímeros de etileno, em formas primárias | US$ 1,8 milhão |
7. Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | US$ 1,8 milhão |
8. Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não monta | US$ 1,6 milhão |
9. Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; alcoóis gordos industriais | US$ 1,4 milhão |
10. Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes | US$ 1,4 milhão |
País | Exportações |
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1. Chile | US$ 2,3 milhões |
2. Brasil | US$ 1,1 milhão |
3. Estados Unidos | US$ 656 mil |
4. Bangladesh | US$ 631 mil |
5. Polônia | US$ 426 mil |
6. Reino Unido | US$ 309 mil |
7. Índia | US$ 252 mil |
8. Austrália | US$ 205 mil |
9. África do Sul | US$ 164 mil |
10. Alemanha | US$ 149 mil |
País | Importações |
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1. China | US$ 41,4 milhões |
2. Chile | US$ 9,1 milhões |
3. Estados Unidos | US$ 5,7 milhões |
4. Argentina | US$ 3,7 milhões |
5. Malásia | US$ 2,8 milhões |
6. Taiwan (Formosa) | US$ 2,5 milhões |
7. Alemanha | US$ 2,4 milhões |
8. Índia | US$ 1,4 milhão |
9. Itália | US$ 1,3 milhão |
10. Turquia | US$ 1,3 milhão |