1. Veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de « felpa longa » ou « pêlo comprido ») e tecidos de anéis, de malha | US$ 168 mil |
2. Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação | US$ 81,7 mil |
3. Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias | US$ 66,5 mil |
4. Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou rectangular | US$ 60,8 mil |
5. Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex | US$ 28,7 mil |
6. Sulfatos; alúmenes; peroxosulfatos (persulfatos) | US$ 24,4 mil |
7. Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose | US$ 11,6 mil |
8. Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos | US$ 3,7 mil |
9. Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, assim | US$ 2,7 mil |
10. Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posiç | US$ 2,5 mil |